quarta-feira, 2 de julho de 2008

Posição dos Bombeiros relativamente à proposta do MSaúde

Como é do conhecimento publico, realizou-se, ontem, em Santarém, uma reunião entre a Liga dos Bombeiros Portugueses e os Presidentes das Federações Distritais dos Bombeiros do Continente, para analisar a contra proposta apresentada pelo Ministério da Saúde, no que se refere ao Transporte de Doentes Programados.
A LPB, em tempo, apresentou como proposta o valor de 0,60 €/Km. Posteriormente o Ministério da Saúde apresentou a contra proposta de 0,47 €/Km, tendo como base, apenas, o aumento dos custos dos combustiveis, desvalorizando outros factores (aumentos salariais, consumiveis, tempos de espera, oxigénio, etc)
Na reunião realizada ontem, foi deliberado não aceitar o valor proposto pelo MS (0,47 €).
Foi, ainda deliberado, que se deveria informar o MS que o valor inicialmente proposto pela LBP (0,60 €) era o valor entendido como justo.
Ainda, foi deliberado, caso não haja sinais de aproximação ao valor novamente a propor pela LBP, em sede de negociações, por parte do MS, haverá uma tomada de posição que venha a forçar este Ministério a ceder, repondo-se a justiça neste processo.
É o que nos oferece informar.
Iremos continuar acompanhar o desenvolvimento deste assunto. Sempre que haja lugar a novos desenvolvimentos, iremos ter o cuidado de informar, no imediato, todos os Caros Companheiros.
Aproveitamos a oportunidade para apelar aos todos os Companheiros que ainda não se dignaram colocar nas viaturas ABTM's /ABTD's, as faixas com a mensagem "BOMBEIROS PEDEM SOCORRO" oportunamente distribuidas a cada uma das Associações/Corpos de Bombeiros, que o façam, respeitando-se, assim, a deliberação, por unanimidade, do Congresso da LBP realizado, oportunamente, em Matosinhos.
Atenciosamente A Direcção

terça-feira, 17 de junho de 2008

"BOMBEIROS PEDEM SOCORRO CONTRA O AUMENTO DE COMBUSTIVEIS"

Por maioria, com apenas uma abstensão, foi aprovado no Congresso Extraordinário da Liga dos Bombeiros Portugueses, realizado na Exponor- Matosinhos, em 14/06/2008, que as ambulâncias (ABTD's / ABTM's) das Associações/ Corpos de Bombeiros, deverão passar a ostentar uma faixa com a inscrição "BOMBEIROS PEDEM SOCORRO CONTRA O AUMENTO DE COMBUSTIVEIS"
Estas faixas foram distribuidas pela LBP no Secretariado daquele Congresso.
Porque algumas Associações/Corpos de Bombeiros, não se fizeram representar naquele Congresso ou não procederam ao seu levantamento, estas faixas foram levantadas pelo Cmdt. Gomes da Costa, o qual já procedeu à distribuição das mesmas por cada uma das Associações.
Por isso, agradece-se que estas faixas sejam colocadas nas viaturas com a tipificação acima referida.
Atenciosamente
O Presidente
António Castro Valente, Engº.

terça-feira, 10 de junho de 2008

Congresso Extraordinário da Liga dos Bombeiros Portugueses

Caros Presidentes / Comandantes:
Como é, certamente, do V/ conhecimento, realiza-se em 14/06/2008, nas instalações da Exponor em Matosinhos, o Congresso Extraordinário da Liga dos Bombeiros Portugueses. Somos, agora, alertados pela Liga dos Bombeiros Portugueses, que grande maioria das Associações/Corpos de Bombeiros do Distrito de Aveiro, não procederam à sua inscrição até à data 04/06/2008. Por isso, apelamos a todas as Associações que procedam, com a maior brevidade possível, ao envio do Boletim de Inscrição que acompanhava o oficio nº. 1821 de 21/04/2008 da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Atenciosamente
O Vice Presidente António José Marques, Cmdt.

Selecção de Futebol do Distrito de Aveiro

Caros Presidentes/Comandantes:
Como é do conhecimento de V.Exªs. recentemente a Selecção de Futebol do Distrito de Aveiro, conquistou o 1º. lugar da Liga de Futebol promovida pela Liga dos Bombeiros Portugueses. Porque se trata de um feito inédito que a todos nos honrou, entendeu a Direcção desta Federação Homenagear todos aqueles que constituiram a Selecção deste Distrito. Para isso, foi também entendido que a melhor ocasião para homenagear estes herois era na Sessão Solene que irá decorrer no âmbito do DIA DO BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO / 75º. ANIVERSÁRIO DA AHBV ANADIA, no dia 15/06/2008 pelas 16H00.
Para o efeito, solicita-se o maior empenhamento dos caros Presidentes/Comandantes, marcando a sua presença neste acto.
Atenciosamente
O Presidente da Direcção António Castro Valente, Cmdt.

CONVOCATÓRIA - Reunião 11/06/2008

A fim de ser feito o ponto de situação, sobre alguns assuntos de interesse, convocam-se todos os Senhores Presidentes de Direcção e Senhores Comandantes para uma reunião a realizar no dia 11/06/2008 pelas 21H30, no Salão Nobre da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azemeis, con a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Ponto de Situação das Candidaturas ao PO Centro, PO Norte e POVT (QREN);
2 - Analise da proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses, aprovada por unanimidade no último Conselho Nacional, que teve lugar em Estremoz em 31 pp. e subordinada ao tema "BOMBEIROS PEDEM SOCORRO", cuja cópia se anexa;
3 - Outros assunto.
Face à importância dos assuntos a tratar nesta reunião, caso haja impedimento dos Senhores Presidentes ou Comandantes, agradecia-se que delegassem a sua representação.
Os Presidentes das Mesas de Encontros de Direcções/Comandos

sexta-feira, 18 de abril de 2008

REGULAMENTO INTERNO


CAPITULO I

Denominação, duração, sede, fins e meios

Artigo 1º
1. A Federação dos Bombeiros do Distrito de Aveiro, com sede nesta Cidade, é constituída por todas as Associações Humanitárias e entidades equivalentes, públicas ou privadas que mantêm Corpos de Bombeiros de qualquer natureza.
2. A Federação dos Bombeiros do Distrito de Aveiro designar-se-á, dentro do espírito de união que a caracteriza, por BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, podendo usar simplesmente, como sua designação, a sigla B.D.A..
3. Sendo livre a filiação, as entidades referidas e nela inscrita obrigam-se à rigorosa observância de todas as normas constantes neste Regulamento, sem perda da sua autonomia.

Artigo 2º
1. Nos fins essenciais de BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, inscrevem-se:
a) A valorização e o fomento do socorrismo confiado a bombeiros;
b) O intercâmbio com instituições congéneres e outras legalmente incumbidas de prestar socorros em emergência ou sinistros;
c) O estudo actualizado e permanente do mais eficiente socorrismo, com base na causalidade e natureza dos sinistros e dos locais onde possam verificar-se, na conjunção dos meios pessoais e materiais dos filiados e, bem assim, o estudo dos mais ajustados processos de prevenção da sinistralidade;
d) A divulgação de normas de prevenção de sinistros a nível das populações, procurando-se instruí-las, pelos meios mais compreensíveis e suasórios, sobre os perigos e sobre as precauções destinadas a evitar-lhes os previsíveis resultados, bem como elucidar as populações sobre a forma mais eficaz de pedir socorros, particularmente no que respeitam à informação imediata e inequívoca do local e da natureza dos respectivos sinistros;
e) A organização e a periódica actualização de um mapa de socorrismo de âmbito distrital, conforme dados da frequência e dos locais das diversas espécies de sinistros, nele essencialmente baseando os estudos dos mais adequados métodos de socorro, e o envio, também periódico, dos referidos elementos às entidades e aos Corpos de Bombeiros dos distritos limítrofes, particularmente, aos que tenham os seus quartéis mais perto da periferia do Distrito de Aveiro, procurando estabelecer com tais Corpos de Bombeiros os mais úteis contactos, com vista a uma maior eficiência de socorros naquelas zonas;
f) O estudo para uma normativa comum aos filiados, quer referente a técnicas, quer a instrução e preparação de bombeiros, quer a disciplina, quer ao chamamento e recrutamento de pessoal, quer ainda à administração, tendo em atenção as especificidades particulares, e sempre sem ofensa da autonomia das filiadas e com inteira obediência ao que se encontra legalmente ou superiormente estabelecido;
g) Solicitar às entidades competentes todos os elementos de informação susceptíveis de valorizar ou de corrigir os estudos aqui preconizados. e enviarlhes cópia dos mesmos, logo que concluídos;
h) Promover a valorização moral, intelectual e física dos elementos pertencentes aos quadros de socorrismo do distrito;
i) Expor a quem de direito ou patrocinar as legítimas pretensões dos corpos filiados ou dos seus elementos integrantes e impetrar para elas bom despacho;
j) Colaborar em todas as iniciativas de carácter benemerente sempre que a cooperação de bombeiros possa valorizá-las;
k) Informar os filiados, ou indicar-lhes as competentes fontes de informação, sobre os assuntos que os mesmos filiados proponham;
l) Diligenciar pela publicação de um boletim periódico, que seja órgão informativo e divulgador das actividades dos BDA;
m) Fomentar o estreitamento de laços de camaradagem entre todos os elementos, activos e directivos, dos corpos de bombeiros do distrito e incentivar as mais amistosas relações com todos os demais corpos de bombeiros e outras instituições de socorrismo;
n) Prestar toda a assistência moral e toda a possível assistência material, no âmbito do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, aos elementos integrantes dos corpos de bombeiros do distrito ou aos respectivos familiares que dela careçam.
2. Para além das actividades referidas no número antecedente, consideram-se ainda finalidades essenciais dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, ou delas correlativas, todas as outras que possam de algum modo concorrer para valorizar ou fomentar o mais útil socorrismo confiado a bombeiros.
3. O estudo ou a concreta efectivação do indicado em 1. bem como do que genericamente se refere em 2. do presente artigo, serão confiados a comissões especiais sempre que tal se considere útil e oportuno.
4. Em todas as suas actividades os BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO respeitarão, escrupulosamente as Leis e as hierarquias a que os corpos de bombeiros devem obediência.
5. Os meios destinados à promoção dos fins aqui preconizados serão, objecto de específica regulamentação.

CAPITULO II

Dos Sócios, suas categorias, direitos e deveres

Artigo 3º
1. Podem ser sócios dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam ou se mostrem susceptíveis de contribuir, por qualquer modo, para a efectivação ou para o incremento de algum ou alguns dos fins previstos no artigo anterior.
2. Com a ressalva do estabelecido, quanto a sócios honorários, no n.º 2, quanto a efectivos no n.º 2 e, quanto a sócios vitalícios, do artigo 6º, a admissão dos sócios depende da proposta de sócio com direito a voto, devidamente ratificada pela Direcção.
3. Da recusa, ou demora por mais de noventa dias da ratificação sobre a admissão de proposta, cabe recurso para a Assembleia Geral.

Artigo 4º
Haverá seis categorias de sócios, que terão as designações e se regerão pelas normas seguintes:
HONORÁRIOS
1. Os indivíduos, as instituições e as colectividades que, por dádivas ou relevantes serviços prestados aos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, à causa dos Bombeiros ou ao País se mostrem dignos de tal distinção.
2. Os sócios honorários só poderão ser aclamados em Assembleia Geral, para o efeito expressamente convocada, por iniciativa de qualquer dos Corpos Sociais ou por um mínimo de um terço de sócios com direito a voto.

DE MÉRITO
1. Os elementos dos quadros directivos, de comando, activo, especialistas e auxiliares, de reserva e de honra das entidades que mantêm os Corpos de Bombeiros, totalizando, pelo menos, dez anos de permanência em uma, ou em várias daquelas categorias, propostos, por seus merecimentos, à Direcção dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, pelas referidas entidades.

EFECTIVOS
1. As entidades que assegurem a manutenção dos Corpos de Bombeiros sediados no Distrito de Aveiro, com existência legal e activa.
2. A admissão dos sócios efectivos depende, exclusivamente, de requerimento dos interessados, dirigido à Direcção dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, e da prova, cuja validade compete apreciar à mesma Direcção, de se encontrarem nas condições exigidas para a sua específica qualificação social e, ainda, do pedido ter sido autorizado ou ratificado pela Assembleia Geral do candidato peticionário.
3. Os sócios desta categoria serão representados nas reuniões da Assembleia Geral dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO pelo máximo de dois elementos, devidamente credenciados, sendo um da respectiva Direcção da Associação e outro do respectivo Quadro de Comando tendo, cada um deles, direito a voto, individual e autónomo.

VITALÍCIOS
1. As individualidades, enquanto residentes na área distrital que, regularmente, tenham presidido e as que presidam, por direito do respectivo cargo, às Mesas dos Encontros Distritais de Direcções ou de Comandos e, bem assim, as que, regularmente, tenham presidido ou presidam a qualquer dos Corpos Sociais dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, desde que pelos contemplados não haja expressa recusa da sua qualificação como sócios desta categoria.

ADERENTES
1. As colectividades, organismos ou instituições domiciliados em qualquer ponto do espaço português que, por estatuto ou regulamento superiormente aprovados, incluam nas suas actividades qualquer forma de socorrismo publico, e solicitem a sua inscrição como sócios desta categoria.

CONSTITUINTES
1. As pessoas singulares ou colectivas que, com caracter de regularidade, contribuam com subsídios monetários para os BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO.

Artigo 5º
1. Aos sócios, em geral, são atribuídos os seguintes direitos:
a) Emitir pareceres sobre todos os assuntos respeitantes às actividades dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO e propor realizações que caibam no âmbito das suas finalidades;
b) Examinar todos os elementos em poder dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO necessários ou meramente úteis à prossecução de qualquer dos objectivos referidos na alínea anterior e examinar os livros de escrituração e demais documentos nos períodos para tal especialmente designados ou, fora deles, a requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à Direcção;
c) Usar a insígnia dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, não podendo, todavia, a mesma ser usada em fardas sem prévia autorização da Federação dos Bombeiros do Distrito de Aveiro.
2. O direito de participação activa nas Assembleias Gerais, tanto como o direito de voto, apenas são atribuídos aos sócios vitalícios e aos representantes dos sócios efectivos.
3. Só os sócios efectivos são elegíveis para os Órgãos Sociais mencionado no Artigo 8º, devendo, previamente, indicar e credenciar quem nos ditos cargos deva representá-los.
4. Os sócios vitalícios, quando, por credencial de qualquer sócio efectivo, tenham de exercer um cargo num dos Corpos Sociais dos mencionados no referido artigo 8º, perderão temporariamente a sua qualidade de membros natos do Conselho Geral, recuperando-a, automaticamente, logo após o termo do seu mandato.

Artigo 6º
1. São obrigações de todos os sócios, bem como dos seus representantes:
a) Respeitarem as disposições dos Estatutos e do presente Regulamento;
b) Contribuírem, pelos meios ao seu alcance, para o bom nome e eficiência dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO;
c) Satisfazerem os compromissos que tiverem assumido expressamente ou que decorrerem da mera qualidade de sócios ou de representantes de sócios, bem como o pagamento de quotas aos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO;
d) Salvo impedimento justificável, aceitarem as incumbências não onerosas que pelos órgãos competentes dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO lhes forem deferidas.
2. São obrigações especiais dos sócios efectivos:
a) Aceitarem os cargos para que forem eleitos, salvo havendo motivo justificado de escusa, o que compete apreciar ao presidente da Assembleia Geral;
b) Diligenciarem pela comparência às reuniões da Assembleia Geral dos seus credenciados representantes, devendo estes concorrer com os seus votos para a escolha dos Órgãos Sociais e para a resolução de todos os assuntos nelas propostos.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

Artigo 7º
Será de três anos o mandato normal dos Órgãos Sociais referidos no Artigo 8º, podendo ser reeleitos, mas por uma só vez para o mesmo cargo, quaisquer dos seus elementos.
Artigo 8º
Os Órgãos Sociais são:

a) Assembleia Geral;
b) Conselho Geral;
c) Direcção;
d) Conselho Fiscal.
Artigo 9º
1. A eleição dos Órgãos Sociais será feita por escrutínio secreto, devendo cada lista apresentar a sufrágio, incluir todos os nomes, respectivos cargos, Associações e Corpos de Bombeiros a que pertencem, considerando-se inutilizadas no total as listas com cortes ou cortes que incluírem nome ou nomes de substituição.
2. As listas serão apresentadas ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e, subscritas por um mínimo de doze sócios efectivos, com a antecedência mínima de quinze dias do acto eleitoral;
3. No caso de empate no número de votos será marcada nova assembleia electiva, respeitando-se os prazos e normas estabelecidas no presente Regulamento.
Da Assembleia Geral

Artigo 10º
1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e funcionará, em primeira chamada, com a presença de dois terços dos seus elementos e, em segunda chamada, que se fará meia hora depois da primeira, com qualquer número.
2. Os restantes sócios tem direito a participar nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.

Artigo 11º
1. A convocação para a Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com o mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de convocatórias directamente endereçadas a cada um dos elementos referidos em 1. do artigo anterior.
Bombeiros do Distrito de Aveiro Página 7
2. A convocação para a Assembleia Geral eleitoral, será convocada com o mínimo de trinta dias de antecedência.
3. Nas convocatórias especificar-se-ão, sempre, os assuntos que serão objecto de apreciação nas respectivas Assembleias.

Artigo 12º
1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.
2. Quando se verificar a ausência daqueles membros eleitos, as faltas ou impedimentos, serão supridas pelos elementos da Assembleia que, na respectiva reunião, forem designados, por maioria.

Artigo 13º
1. Compete ao Presidente convocar as Assembleias, dirigir os trabalhos, assinar as actas e os termos de abertura e encerramento do respectivo livro e rubricar cada uma das suas folhas.
2. Aos Secretários, compete ler o expediente, redigir e assinar as actas e fazer chegar ao seu destino os avisos convocatórios.

Artigo 14º
1. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente:
a) Até 31 de Dezembro para apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
b) Até 31 de Março para discussão e votação do Relatório de Actividades e Contas do exercício do ano anterior, bem como o Parecer do Conselho Fiscal;
c) No decorrer do mês de Dezembro coincidente com o final de cada mandato para eleição dos Órgãos Sociais para o triénio seguinte.
2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
a) Pelo Presidente da Assembleia Geral, ou a solicitação de qualquer dos Órgãos Sociais, ou, ainda, de um mínimo de um terço dos elementos constitutivos da Assembleia;
3. Os pedidos para reunião referidos no número anterior deverão ser feitos ao Presidente da Assembleia Geral, por escrito e devidamente fundamentados.

Artigo 15º
Salvo os casos excepcionais expressamente previstos em Lei Geral ou neste Regulamento, as deliberações da Assembleia Geral serão válidas por simples maioria absoluta de votos.
Do Conselho Geral
Artigo 16º
1. O Conselho Geral é constituído pelos Sócios Vitalícios, qualificados no artigo 4º do presente Regulamento.
2. Os membros do Conselho Geral escolherão para o triénio, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
3. Ao Presidente ou, no seu impedimento, ao Vice-Presidente, compete a convocação do Conselho e a orientação dos respectivos trabalhos e ao Secretário todos os serviços de redacção e expediente.

Artigo 17º
1. O Conselho Geral promoverá essencialmente, pela experiência dos seus elementos, as funções de consultor e orientador dos interesses dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, estabelecendo ligação com os diversos cargos activos em exercício.
2. Dar parecer sobre todos os assuntos especificados no Regulamento, podendo solicitar aos restantes Órgãos Sociais, às Mesas dos Encontros ou a comissões por aqueles ou por estas nomeadas, todos os elementos informativos de que carecer.
3. Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelos restantes Órgãos Sociais ou pelas Mesas dos Encontros.

Artigo 18º
O Conselho Geral reúne a solicitação de um terço do seus elementos.
Da Direcção
Artigo 19º
1. A Direcção compõe-se de:
a) Um Presidente;
b) De Dois Vice-Presidentes, que o serão, por direito próprio, os Presidentes das
Mesas dos Encontros, de Direcções e de Comandos;
c) Um Secretário;
d) Um Tesoureiro;
e) Dois Vogais.

2. Haverá substitutos para cada um dos cargos referidos nas alíneas a), c), d) e, e), do número anterior, os quais serão chamados à efectividade de funções logo que seja comprovada a impossibilidade dos efectivos.
3. Na ausência ou impedimento do Presidente da Direcção, este será substituído pelo Vice-Presidente da Mesa de Direcções.

Artigo 20º
À Direcção compete:
1. Representar oficialmente os BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, em actos públicos ou solenes, salvo se a mesma Direcção, em caso ou casos determinados, julgar conveniente delegar a representação em qualquer sócio.
2. Gerir todos os assuntos de carácter social e económico dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, e apresentar propostas em Assembleia Geral.
3. Ter em boa ordem, regularidade e clareza todos os assuntos a seu cargo.
4. Apresentar à Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias, previstas na primeira parte do n.º 1 do artigo 15º, o seu relatório e contas e o orçamento e plano de actividades para a gerência subsequente.
5. Promover, por todos os meios legítimos ao seu alcance, a realização dos fins preconizados no artigo 2º e suas alíneas e seus números e, bem assim, a execução das deliberações da Assembleia Geral.
6. Propor ao Conselho Geral todos os assuntos sobre os quais julgue conveniente e oportuno o parecer daquele Conselho.
7. Velar pelo cumprimento e respeito das normas do presente Regulamento e das alterações que vierem a ser aprovadas.
8. Apreciar a prova da validade e demais condições de admissão dos sócios efectivos, conforme o previsto em 1 do artigo 3º e, bem assim, da regularidade das credenciais dos seus representantes.
9. Pronunciar-se sobre a validade do condicionalismo exigido para admissão de sócios de mérito, vitalícios e aderentes, em conformidade com as regras estabelecidas no artigo 3º.
10. Elaborar, por si, ou coordenadamente com as comissões que para o efeito forem nomeadas, as normas e directivas indispensáveis à execução do presente Regulamento.

Artigo 21º
A Direcção poderá nomear sócio ou comissão de sócios, ou de seus credenciados representantes, para a promoção ou fomento de qualquer dos fins preconizados no artigo 2º e suas alíneas e números, e poderá contratar pessoal remunerado para serviços indispensáveis cuja execução graciosa não logre obter.

Artigo 22º
1. A Direcção reunirá mensalmente, em sessão ordinária, em dia e local a designar pelo Presidente, que terá em atenção a funcionalidade da reunião e as conveniências dos restantes elementos directivos, e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o julgue necessário.
2. Às sessões poderão assistir os substitutos, aos quais é facultada a participação activa nos trabalhos, mas não terão voto.

Artigo 23º
A Direcção não poderá deliberar sem que estejam presentes, pelo menos, quatro dos seus elementos, efectivos ou em exercício de funções e só serão válidas as deliberações tomadas pela maioria relativa dos votos, com excepção do caso previsto no artigo 37º.

Artigo 24º
Compete ao Presidente, além do consignado, quanto a ele no artigo 19º:
a) Convocar as reuniões extraordinárias, dirigir os trabalhos de todas as reuniões e velar pela legalização das respectivas actas;
b) Promover a integral execução das deliberações da Direcção;
c) Assinar o expediente concernente ao cargo e visar os documentos de receita e despesa;
d) Representar judicialmente os BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO.

Artigo 25º
A cada um dos Vice-Presidentes, mesmo que em exercício da Presidência da Direcção, compete:
a) Dar conhecimento à Direcção de todos os assuntos propostos nos Encontros previstos no número 1. do artigo 33º.;
b) Representar a Direcção nas Mesas dos Encontros, dando ali conhecimento e promovendo a execução de todas as deliberações tomadas;
c) Prestar ao Presidente da Direcção a possível assistência e colaborar com toda a Direcção no âmbito das atribuições da mesma.

Artigo 26º
Ao Secretário compete:
a) Organizar, realizar e assinar todos os trabalhos de expediente e escrituração respeitantes às suas funções;
b) Manter em boa ordem o arquivo e os livros de registo dos sócios, observando a regra cronológica das admissões;
c) Organizar e manter em dia o inventário dos bens pertencentes aos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO e entregá-lo ao Secretário subsequente, que lavrará e assinará o auto da respectiva entrega;
d) Redigir e assinar as actas das reuniões.

Artigo 27º
Ao Tesoureiro incumbe: a) Escriturar o livro caixa; b) Apresentar balancetes; c) Proceder ao recebimento dos rendimentos dos BOMBEIROS DO DISTRITO
DE AVEIRO e pagar as despesas constantes de documentos visados pelo Presidente; d) Assinar, ou autenticar por qualquer outra forma idónea, as quotas dos sócios; e) Guardar, sob sua responsabilidade, todas as quantias dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO que lhe forem entregues.

Artigo 28º
Aos Vogais compete cooperar, na execução de todos os actos directivos.
Do Conselho Fiscal
Artigo 29º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, havendo para estes cargos os respectivos substitutos, que serão chamados à efectividade de funções logo que seja comprovada a impossibilidade dos efectivos.

Artigo 30º
Ao Conselho Fiscal compete:
a) Elaborar, no final de cada exercício, um parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas apresentado pela Direcção;
b) Emitir pareceres sobre os orçamentos e propostas de alterações do presente Regulamento;
c) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, sempre que o considere conveniente;
d) Examinar as contas da Federação e velar pelo cumprimento do orçamento;
e) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos por qualquer dos Órgãos Sociais.

Artigo 31º
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano.
2. O Conselho Fiscal poderá reunir extraordinariamente, para apreciação de assuntos de carácter urgente, por convocação do Presidente, por iniciativa deste ou da maioria dos seus membros e, ainda, a pedido de qualquer Órgão Social.
3. Às reuniões poderão assistir os substitutos, mas sem direito a voto, lavrando-se as respectivas actas.

Artigo 32º
1. Ao Presidente do Conselho Fiscal incumbe convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e promover a execução das deliberações do Conselho a que preside.
2. Aos Vogais compete cooperar com o Presidente e exercer as funções de Secretário ou outras que por aquele lhes forem cometidas.

Capítulo IV Encontros de Direcções e de Comando

Artigo 33º
Com vista à plena realização dos fins preconizados no artigo 2º seus números e alíneas do presente Regulamento, os BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO promoverão Encontros, em reuniões sectoriais ou conjuntas, de Direcções e de Comandos.
Bombeiros do Distrito de Aveiro
Capítulo V Mercês Honoríficas

Artigo 34º
Para além das mercês qualificativas dos sócios honorários e de mérito referidas no artigo 4º, outras poderão ser estabelecidas, quer para sócios, quer para não sócios, de acordo com especiais regulamentos que venham a ser publicados.

Capítulo VI
Das Sanções
Artigo 35º
1. Os sócios e os representantes dos sócios efectivos que, pelo seu procedimento, mesmo por actos extrínsecos aos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO, se mostrem nocivos à sua normal funcionalidade ou ao seu bom nome, serão passíveis de sanções disciplinares.
2. Conforme a gravidade ou reincidência das faltas, as sanções disciplinares aplicáveis serão:
Repreensão, Suspensão e Expulsão.

Artigo 36º
Nenhuma sanção poderá ser aplicada, relativamente a elementos em representação sem prévia audiência da entidade representada.

Artigo 37º
Apenas a Assembleia Geral e por proposta da Direcção, tem competência para aplicar sanções, excepto repreender, o que compete, em exclusivo, à Direcção, a qual, no caso, só poderá agir por deliberação unânime dos seus elementos.

Artigo 38º
Nenhuma das duas últimas sanções referidas no número 2. do artigo 35º poderá ser proposta sem processo organizado pela Direcção.

Capítulo VII
Do Património
Artigo 39º
1. O património de BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO é constituído por todos os bens ou valores que lhe advenham a título gratuito ou oneroso.
2. Os bens do património, e ainda os seus fundos monetários não referidos no número seguinte, só podem ser transaccionados ou movimentados com autorização da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção e sob pareceres do Conselho Fiscal.

Artigo 40º
1. A quotização será obrigatória para os sócios constituintes, efectivos e aderentes.
2. Os montantes de quotização, períodos e forma dos respectivos pagamentos, tanto como as consequências de atrasos ou suspensão dos mesmos, serão deliberados em Assembleia Geral por proposta de Direcção.

Capítulo VIII

Disposições Gerais

Artigo 41º
1. O presente Regulamento Geral Interno só poderá ser alterado quando, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
2. Na referida Assembleia, nomear-se-á uma comissão encarregada de elaborar o projecto das alterações, que será entregue à Direcção logo que concluído, e esta dará o seu parecer, fazendo-o seguir, com o aludido projecto, para o Presidente da Assembleia Geral.
3. A Assembleia Geral, reunirá para discussão e votação das alterações, ficando apenas aprovadas as que obtiverem o voto favorável de um mínimo de três quartos dos sócios efectivos.

Artigo 42º
1. A Federação dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO só poderá dissolver-se quando três quartas partes dos sócios efectivos votarem a dissolução, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
2. Aprovada a dissolução, nomear-se-á imediatamente uma comissão liquidatária, que procederá à venda em hasta pública de todos os bens dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO legalmente disponíveis, destinando-se o produto ao pagamento dos encargos. O saldo, se o houver, será repartido pelas Associações filiadas que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, salvo outro destino que a lei geral vigorante lhe atribuir.

Artigo 43º
No decurso das actividades dos diversos órgãos dos BOMBEIROS DO DISTRITO DE AVEIRO ou com base nelas, são proibidas quaisquer manifestações de propaganda ou aliciamento de carácter quer político quer confessional.

Artigo 44º
Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela Lei Geral.

Capítulo IX
Artigo 45º
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após aprovação em Assembleia Geral.
Assembleia Geral, realizada em Sever do Vouga, dia 22 de Outubro de 2005